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Aluguel de Carros em Porto Alegre e Brasília
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VALE DOS VINHEDOS - SERRA GAÚCHA
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Vai viajar com a família?
Com a Mobiliscar é muito fácil fazer a locação de carro em Porto Alegre ou Brasília. Através da nossa página de reserva, faça uma simulação rápida, escolha seu veículo, confira os valores e confirme a sua reserva. Assim você aluga o seu veículo em poucos cliques.
É o valor destinado pelo cliente para garantir eventuais despesas decorrente da locação.Sendo esse valor uma pré autorização no cartão de crédito, que será solicitada a administradora do cartão ao início da sua locação, sendo cancelada no fechamento do contrato. O prazo para liberação do limite dependerá do banco emissor do cartão de crédito.
Normalmente a pré-autorização é feita na retirada do veículo.
Aceitamos os cartões de crédito: VISA, MASTERCARD, DINERS, AMERICAN EXPRESS, ELO e HIPERCARD - parcelamos sem juros- além dos cartões de débito: VISA ELECTRON e MASTERCARD MAESTRO. O pagamento pode ser feito em dinheiro. Para empresas há a possibilidade de fazer faturamento(sob consulta).
Os clientes estão autorizados a ir à Argentina e ao Uruguai, mas para isso é necessário aviso prévio à locadora, para podermos providenciar as devidas autorizações e o seguro de terceiros.
A Carta Verde é um seguro contra terceiros por prazo certo, válido no Mercosul (Brasil, Uruguai e Argentina). Esse seguro veio para proteger pelo prazo da viagem, os terceiros afetados por acidentes de trânsito, conforme o acordo Internacional do Mercosul. A Carta Verde garante o ressarcimento de acidentes, despesas com danos materiais a terceiros, e despesas com hospital e tratamento dos terceiros vítimas do acidente.
A Mobiliscar está situada próxima ao aeroporto. O cliente pode optar em retirar ou devolver seu veículo no aeroporto. A empresa tem parcerias com os hotéis de Porto Alegre, levamos e buscamos seu veículo! Também temos a disposição um estacionamento conveniado próximo ao aeroporto, onde o serviço é prestado 24hs. O mesmo ficará responsável pelo translado aeroporto/estacionamento. Todo atendimento é agendado previamente no momento da sua reserva.
Se o carro que você alugou estiver com falha mecânica ou elétrica,o primeiro passo e comunicar o fato a locadora.Identifique o local , caso não conhecer bem a região, pegando informações como endereço e algum ponto de referencia.Faça contato com a locadora pelos telefones indicados no contrato para podermos melhor atendemos.
A Mobiliscar possui assistência 24 hs para todos os veículos ,caso haja um pane mecânica ou elétrica. Entre em contato com a Locadora pelos telefones indicados no contrato.
Para locação de um veiculo e necessário ter mais de 21 anos,apresentar CNH valida e definitiva,apresentar cartão de credito em nome do locatário para realizarmos a pre autorização .
Somente com autorização previa da locadora, e com tempo hábil de conceder a documentação necessária para tal feito. Os veículos poderão ser autorizados para circulação somente nos países Argentina e Uruguai.
Os veículos tem somente proteção básica ,se o locatário tiver interesse em seguro de terceiros poderá contratar com cobertura de danos pessoais e/ou matérias para terceiros.(consultar atendente)
Logo que recebemos a infração, identificamos o contrato pelo período. No contrato existe uma procuração de multas que nos autoriza a identificação do condutor e cobrança no cartão de crédito cadastrado. O valor cobrado é integral, acrescido de R$ 40,00 referente a taxa administrativa. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Maiores informações em nosso blog. https://www.mobiliscar.com.br/aluguel-carros/mobiliscar/blogs
A Mobiliscar disponibiliza cadeirinha de bebê ,acento de elevação e bebe conforto,conforme a idade da criança, para sua viagem ficar mais tranquila.Consulte disponibilidade e preço.A lei determina que crianças até sete anos e meio devem ser transportadas no banco traseiro com dispositivos de retenção.(sob pena de multa)
O seguro de RC do mercosul O que é? O Seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995. É um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados. As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos. ________________________________________ Quais são os objetivos e os riscos cobertos do Seguro CARTA VERDE? Cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países. Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado: • pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso; • por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim; e • por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice/endosso. Quem deve contratar? Todos os condutores e/ou proprietários de veículos de países do Mercosul que vão transpor a sua fronteira nacional e circular em outros países membros do Mercocul. ________________________________________ Quais são as coberturas e âmbito geográfico do seguro? Coberturas: • danos materiais causados a terceiros; • danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) causados a terceiros e • pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais. Âmbito Geográfico Países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul – Argentina, Brasil e Uruguai – cobrindo somente os eventos ocorridos fora do território nacional do país de emplacamento (matrícula) do veículo. ________________________________________ Quais são os Limites de Indenização do seguro Carta Verde? Os limites mínimos obrigatórios são os seguintes (em dólares norte-americanos): • US$ 40,000.00 por pessoa – danos corporais, morte, despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente; • US$ 20,000.00 por terceiro – danos materiais; No caso de várias reclamações relacionadas ao mesmo evento, os limites serão os seguintes: • US$ 200,000.00 para a garantia de Danos Corporais e US$ 40,000.00 para a garantia de Danos Materiais. Os honorários advocatícios e as despesas incorridas para defesa do segurado não estão compreendidos nos limites acima. Estes honorários e despesas estão sujeitos ao limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor da indenização paga ao segurado. ________________________________________ Se o Seguro não for contratado, quais as consequências? O seguro Carta Verde é obrigatório e a apresentação do documento original que confirma a sua contratação – Certificado bilíngue português/espanhol – é obrigatória nas fronteiras entre países do Mercosul. Sem a apresentação do certificado o veículo é impedido de circular no país de destino. Como contratar? O proponente deve procurar um corretor de seguros, que vai lhe apresentar as cotações. No seguro Carta Verde, o pagamento do prêmio será feito antes do início da vigência do seguro, em data previamente acordada entre o segurado e a seguradora. Esse seguro será contratado em dólares norte-americanos e, para sua operação, a seguradora precisa firmar acordo de atendimento recíproco com as seguradoras dos países membros do Mercosul. As demais condições do seguro, como obrigações do segurado, liquidação de sinistros, perda de direitos e sub-rogação de direitos, acompanham as condições do Seguro de RCF. ________________________________________ Eu tenho seguro total de meu veículo, com extensão de perímetro para América do Sul. Se for a algum país do Mercosul, preciso contratar o carta Verde? Sim, é necessário, pois o Carta Verde é um seguro obrigatório, com documentação, coberturas e valores de garantias padrão para o Mercocul e em dólares norte americanos. Embora os veículos possam ter apólices de Auto/Responsabilidade Civil com extensão das coberturas ao exterior, para os países do Mercosul as coberturas são a 2o (Segundo Risco) do Seguro Carta Verde, tanto para danos pessoais quanto para danos materiais, assim como, no Brasil, são a 2o (Segundo Risco) do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais – DPVAT, no caso de danos pessoais. O condutor não conseguirá ultrapassar a fronteira apresentando sua apólice de seguro de Auto/RCF. É necessário apresentar o Certificado específico. ________________________________________ Pode ser contratado mais de um seguro CARTA VERDE para o mesmo veículo para aumentar os valores de cobertura? Somente pode ser contratado um seguro Carta Verde por veículo. Se constatada a duplicidade por ocasião de um sinistro, será usada a regra de contribuição proporcional, ficando cada seguradora com uma parte dos prejuízos de forma que os Limites Máximos de Indenização não sejam ultrapassados. ________________________________________ Quais são os riscos excluídos do Seguro Carta Verde? Os riscos excluídos são os mesmos do seguro Facultativo de Responsabilidade Civil (RCF-V): • Quando o veículo segurado for conduzido por pessoa em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga que produza efeitos desinibitórios, alucinógenos ou soníferos; • Quando o veículo segurado for conduzido, ou posto em movimento, por pessoa sem carteira de habilitação válida e compatível com a respectiva categoria tarifária; • Quando o veículo segurado estiver em poder de terceiros, especificamente no caso de roubo ou furto; • Lucros cessantes ou danos emergentes não resultantes, direta ou indiretamente, da responsabilidade por Danos Materiais e Corporais cobertos pela apólice; • Quando o veículo segurado estiver sob apropriação indébita; • Quando o veículo segurado estiver participando de competições, apostas e provas de velocidade; • Danos causados pelo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos ou quaisquer outras pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente; • Danos causados aos empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço, e, ainda, danos causados a sócios – dirigentes da empresa do segurado; • Quando o acidente for diretamente ocasionado pela inobservância de disposições legais; • Danos sofridos por pessoas transportadas, ocupando, no veículo, lugares não especificadamente destinados e apropriados para tal fim; • Danos por poluição ou contaminação do meio ambiente causadas pelo veículo segurado. ________________________________________ Quem tem direito à indenização pelo CARTA VERDE? Qualquer terceiro que sofra danos causados por acidentes provocados pelo veículo segurado. ________________________________________ Como o segurado, estando no exterior, dará andamento ao sinistro do seguro Carta Verde? A seguradora onde o segurado contratou o seguro Carta Verde terá, necessariamente, convênio com seguradoras dos outros países do Mercosul. Certamente ele receberá orientações de como proceder em caso de sinistro. O importante, a exemplo do seguro de RCF-V, é não firmar acordos sem a expressa anuência da seguradora onde ele contratou o seguro.
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