O seguro de RC do mercosul
O que é?
O Seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995.
É um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.
As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.
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Quais são os objetivos e os riscos cobertos do Seguro CARTA VERDE?
Cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países. Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado:
• pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso;
• por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim; e
• por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice/endosso.
Quem deve contratar?
Todos os condutores e/ou proprietários de veículos de países do Mercosul que vão transpor a sua fronteira nacional e circular em outros países membros do Mercocul.
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Quais são as coberturas e âmbito geográfico do seguro?
Coberturas:
• danos materiais causados a terceiros;
• danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) causados a terceiros e
• pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.
Âmbito Geográfico
Países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul – Argentina, Brasil e Uruguai – cobrindo somente os eventos ocorridos fora do território nacional do país de emplacamento (matrícula) do veículo.
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Quais são os Limites de Indenização do seguro Carta Verde?
Os limites mínimos obrigatórios são os seguintes (em dólares norte-americanos):
• US$ 40,000.00 por pessoa – danos corporais, morte, despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente;
• US$ 20,000.00 por terceiro – danos materiais;
No caso de várias reclamações relacionadas ao mesmo evento, os limites serão os seguintes:
• US$ 200,000.00 para a garantia de Danos Corporais e US$ 40,000.00 para a garantia de Danos Materiais.
Os honorários advocatícios e as despesas incorridas para defesa do segurado não estão compreendidos nos limites acima.
Estes honorários e despesas estão sujeitos ao limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor da indenização paga ao segurado.
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Se o Seguro não for contratado, quais as consequências?
O seguro Carta Verde é obrigatório e a apresentação do documento original que confirma a sua contratação – Certificado bilíngue português/espanhol – é obrigatória nas fronteiras entre países do Mercosul. Sem a apresentação do certificado o veículo é impedido de circular no país de destino.
Como contratar?
O proponente deve procurar um corretor de seguros, que vai lhe apresentar as cotações. No seguro Carta Verde, o pagamento do prêmio será feito antes do início da vigência do seguro, em data previamente acordada entre o segurado e a seguradora.
Esse seguro será contratado em dólares norte-americanos e, para sua operação, a seguradora precisa firmar acordo de atendimento recíproco com as seguradoras dos países membros do Mercosul.
As demais condições do seguro, como obrigações do segurado, liquidação de sinistros, perda de direitos e sub-rogação de direitos, acompanham as condições do Seguro de RCF.
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Eu tenho seguro total de meu veículo, com extensão de perímetro para América do Sul. Se for a algum país do Mercosul, preciso contratar o carta Verde?
Sim, é necessário, pois o Carta Verde é um seguro obrigatório, com documentação, coberturas e valores de garantias padrão para o Mercocul e em dólares norte americanos.
Embora os veículos possam ter apólices de Auto/Responsabilidade Civil com extensão das coberturas ao exterior, para os países do Mercosul as coberturas são a 2o (Segundo Risco) do Seguro Carta Verde, tanto para danos pessoais quanto para danos materiais, assim como, no Brasil, são a 2o (Segundo Risco) do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais – DPVAT, no caso de danos pessoais.
O condutor não conseguirá ultrapassar a fronteira apresentando sua apólice de seguro de Auto/RCF. É necessário apresentar o Certificado específico.
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Pode ser contratado mais de um seguro CARTA VERDE para o mesmo veículo para aumentar os valores de cobertura?
Somente pode ser contratado um seguro Carta Verde por veículo. Se constatada a duplicidade por ocasião de um sinistro, será usada a regra de contribuição proporcional, ficando cada seguradora com uma parte dos prejuízos de forma que os Limites Máximos de Indenização não sejam ultrapassados.
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Quais são os riscos excluídos do Seguro Carta Verde?
Os riscos excluídos são os mesmos do seguro Facultativo de Responsabilidade Civil (RCF-V):
• Quando o veículo segurado for conduzido por pessoa em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga que produza efeitos desinibitórios, alucinógenos ou soníferos;
• Quando o veículo segurado for conduzido, ou posto em movimento, por pessoa sem carteira de habilitação válida e compatível com a respectiva categoria tarifária;
• Quando o veículo segurado estiver em poder de terceiros, especificamente no caso de roubo ou furto;
• Lucros cessantes ou danos emergentes não resultantes, direta ou indiretamente, da responsabilidade por Danos Materiais e Corporais cobertos pela apólice;
• Quando o veículo segurado estiver sob apropriação indébita;
• Quando o veículo segurado estiver participando de competições, apostas e provas de velocidade;
• Danos causados pelo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos ou quaisquer outras pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
• Danos causados aos empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço, e, ainda, danos causados a sócios – dirigentes da empresa do segurado;
• Quando o acidente for diretamente ocasionado pela inobservância de disposições legais;
• Danos sofridos por pessoas transportadas, ocupando, no veículo, lugares não especificadamente destinados e apropriados para tal fim;
• Danos por poluição ou contaminação do meio ambiente causadas pelo veículo segurado.
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Quem tem direito à indenização pelo CARTA VERDE?
Qualquer terceiro que sofra danos causados por acidentes provocados pelo veículo segurado.
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Como o segurado, estando no exterior, dará andamento ao sinistro do seguro Carta Verde?
A seguradora onde o segurado contratou o seguro Carta Verde terá, necessariamente, convênio com seguradoras dos outros países do Mercosul. Certamente ele receberá orientações de como proceder em caso de sinistro. O importante, a exemplo do seguro de RCF-V, é não firmar acordos sem a expressa anuência da seguradora onde ele contratou o seguro.