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Procedimentos para ingresso de estrangeiros ao Uruguai

Procedimentos para ingresso de estrangeiros ao Uruguai

Em documento enviado pelo Consulado do Uruguai, ficam descritos os seguintes critérios para ingresso de estrangeiros ao país. As exigências estão valendo desde o dia 01/11/2021:

 

1- Fica autorizado o ingresso ao país das seguintes pessoas:


a. Estrangeiros que acreditem ter recebido a segunda dose ou dose �nica, segundo corresponda ao tipo de vacina aplicada contra o vírus SARS CoV-2 aprovadas pelo país de origem, dentro dos últimos 9 (nove) meses prévios ao embarque e cumprido os prazos correspondentes para atingir a imunidade efetiva (14 dias após a aplicação da primeira ou segunda dose, dependendo do laboratório fabricante). Nesse caso, deverão apresentar o certificado emitido pela autoridade sanit�ria do país de origem (certificado digital impresso, emitido pelo site ou aplicativo CONECTE SUS) que comprove a vacina��o e o cumprimento dos prazos referidos;

 

b. Estrangeiros que j� tenham contra�do o v�rus SARS CoV-2 dentro dos �ltimos 90 (noventa) dias pr�vios ao embarque e chegada ao pais, o qual dever�o comprovar (por documento impresso) mediante resultado positivo do teste por t�cnica de biologia molecular PCR-RT ou teste de detec��o de ant�geno, realizado entre um m�ximo de 90 (noventa) dias y at� 20 (vinte)  dias pr�vios ao embarque e chegada ao pa�s, de acordo ao que corresponda;

 

c. Cidad�os estrangeiros menores de 18 (dezoito) anos de idade com ou sem vacina��o.

2- Para ingressar ao pa�s de acordo com as condi��es estabelecidas anteriormente, dever� cumprir com as seguintes medidas sanit�rias:

 

a. Apresentar um resultado negativo do teste de detec��o do v�rus SARS CoV-2, solicitado em at� 72 (setenta e duas) horas antes do ingresso ao Uruguai, em um laborat�rio habilitado no pa�s de origem.

 

Ficam isentos da obriga��o de apresentar um resultado negativo do teste de detec��o do v�rus SARS CoV-2 os menores de 6 (seis) anos de idade.

 

No caso de que o ingresso ao pa�s seja por um meio de transporte comercial ou de passageiros, a comprova��o do teste negativo dever� ser realizado pr�vio ao embarque perante a empresa correspondente.

 

3. Os estrangeiros vacinados (maiores de 18 anos), antes da viagem dever�o completar um formul�rio que se encontra dispon�vel na p�gina do "Ministerio de Salud P�blica del Uruguay", no link:   https://www.gub.uy/comunicacion/publicaciones/personas-extranjeras-inmunizadas-y-menores-de-18-anos-que-quieran

 

� importante salientar que para preencher o formul�rio dever� ter o certificado digital de vacinas, o resultado do teste PCR-RT (tendo em conta a validade para o dia de ingresso ao Uruguai) e dados do seguro de sa�de pessoal com validade no Uruguai, que dever�o ser inclu�dos na declara��o.

 

O referido formul�rio dever� ser preenchido dentro das 48 horas pr�vias a sua viagem e ter� forma de declara��o jurada nos termos previstos no artigo 239 do C�digo Penal da Rep�blica Oriental do Uruguai.

 

4. � sugerido levar impresso al�m do teste PCR RT, a ap�lice de seguro de sa�de pessoal e o certificado do CONECTE SUS.

 

5. Os estrangeiros n�o vacinados, dever�o solicitar autoriza��o de ingresso pelo link: https://www.gub.uy/ingreso-uruguay-para-extranjeros-sin-inmunizar e apresentar a autoriza��o que receber� por e-mail, no ponto de ingresso ao Uruguai, junto com os demais requisitos sanit�rios.

 

6. No Uruguai dever�o respeitar-se as seguintes medidas sanit�rias:

 

- Controle de temperatura no ponto de ingresso ao pa�s.

- Usar m�scara facial nas oportunidades de contato a menos de dois metros de outras pessoas.

- Cumprir com as medidas de preven��o de cont�gio que as autoridades sanit�rias do Uruguai determine.

- Repetir ao s�timo dia de estadia no Uruguai, um novo teste negativo de detec��o do v�rus SARS CoV-2  pela t�cnica de biologia molecular PCR-RT.

 

INGRESSO DE VE�CULO AO URUGUAI

 

Caso o carro, reboque ou moto estiver em nome de terceiros (pessoa f�sica ou jur�dica) ou alienado pelo sistema de leasing, dever� providenciar uma autoriza��o (n�o serve uma procura��o ampla) onde conste os dados do propriet�rio e do autorizado (nome, identidade, c.n.h.) e do carro (marca, modelo, placa e chassis). Essa autoriza��o dever� ter assinatura reconhecida e apostilada em cart�rio.

Para as pessoas que viajam: carteira de identidade civil (em bom estado de conserva��o e com a foto correspondendo a fisionomia do titular) ou passaporte, mesmo para menores de idade acompanhados de ambos pais. A CNH somente para dirigir.

Dever� portar o documento de propriedade do ve�culo impresso.

 

Dever� possuir seguro carta verde para o per�odo de perman�ncia no Uruguai.

Dever� respeitar a velocidade indicada na rodovia e circular com as luzes ligadas. O extintor de inc�ndio n�o � item obrigat�rio para carros de passeio.

N�o se exige nenhum item especial para o ve�culo al�m daqueles usados no Brasil.

Data de Postagem: 2021-11-18 15:49:38