Em documento enviado pelo Consulado do Uruguai, ficam descritos os
seguintes critérios para ingresso de estrangeiros ao país. As exigências estão
valendo desde o dia 01/11/2021:
1- Fica autorizado o ingresso ao país das seguintes pessoas:
a. Estrangeiros que acreditem ter recebido a segunda dose ou dose �nica,
segundo corresponda ao tipo de vacina aplicada contra o vírus SARS CoV-2
aprovadas pelo país de origem, dentro dos últimos 9 (nove) meses prévios ao
embarque e cumprido os prazos correspondentes para atingir a imunidade efetiva
(14 dias após a aplicação da primeira ou segunda dose, dependendo do laboratório fabricante). Nesse caso, deverão apresentar o certificado emitido
pela autoridade sanit�ria do país de origem (certificado digital impresso,
emitido pelo site ou aplicativo CONECTE SUS) que comprove a vacina��o e o
cumprimento dos prazos referidos;
b. Estrangeiros que j� tenham contra�do o v�rus SARS CoV-2 dentro dos
�ltimos 90 (noventa) dias pr�vios ao embarque e chegada ao pais, o qual dever�o
comprovar (por documento impresso) mediante resultado positivo do teste por
t�cnica de biologia molecular PCR-RT ou teste de detec��o de ant�geno,
realizado entre um m�ximo de 90 (noventa) dias y at� 20 (vinte) dias
pr�vios ao embarque e chegada ao pa�s, de acordo ao que corresponda;
c. Cidad�os estrangeiros menores de 18 (dezoito) anos de idade com ou
sem vacina��o.
2- Para ingressar ao pa�s de acordo com as condi��es estabelecidas
anteriormente, dever� cumprir com as seguintes medidas sanit�rias:
a. Apresentar um resultado negativo do teste de detec��o do v�rus
SARS CoV-2, solicitado em at� 72 (setenta e duas) horas antes do ingresso
ao Uruguai, em um laborat�rio habilitado no pa�s de origem.
Ficam isentos da obriga��o de apresentar um resultado negativo do
teste de detec��o do v�rus SARS CoV-2 os menores de 6 (seis) anos de idade.
No caso de que o ingresso ao pa�s seja por um meio de transporte
comercial ou de passageiros, a comprova��o do teste negativo dever� ser
realizado pr�vio ao embarque perante a empresa correspondente.
3. Os estrangeiros vacinados (maiores de 18 anos),
antes da viagem dever�o completar um formul�rio que se encontra dispon�vel na
p�gina do "Ministerio de Salud P�blica del Uruguay", no link:
https://www.gub.uy/comunicacion/publicaciones/personas-extranjeras-inmunizadas-y-menores-de-18-anos-que-quieran
� importante salientar que para preencher o formul�rio dever� ter o
certificado digital de vacinas, o resultado do teste PCR-RT (tendo em
conta a validade para o dia de ingresso ao Uruguai) e dados do seguro de sa�de
pessoal com validade no Uruguai, que dever�o ser inclu�dos na declara��o.
O referido formul�rio dever� ser preenchido dentro das 48 horas pr�vias
a sua viagem e ter� forma de declara��o jurada nos termos previstos no artigo
239 do C�digo Penal da Rep�blica Oriental do Uruguai.
4. � sugerido levar impresso al�m do teste PCR RT, a ap�lice de seguro
de sa�de pessoal e o certificado do CONECTE SUS.
5. Os estrangeiros n�o vacinados, dever�o solicitar autoriza��o de
ingresso pelo link: https://www.gub.uy/ingreso-uruguay-para-extranjeros-sin-inmunizar e apresentar a
autoriza��o que receber� por e-mail, no ponto de ingresso ao Uruguai,
junto com os demais requisitos sanit�rios.
6. No Uruguai dever�o respeitar-se as seguintes medidas sanit�rias:
- Controle de temperatura no ponto de ingresso ao pa�s.
- Usar m�scara facial nas oportunidades de contato a menos de dois
metros de outras pessoas.
- Cumprir com as medidas de preven��o de cont�gio que as autoridades
sanit�rias do Uruguai determine.
- Repetir ao s�timo dia de estadia no Uruguai, um novo teste negativo de
detec��o do v�rus SARS CoV-2 pela t�cnica de biologia molecular PCR-RT.
INGRESSO DE VE�CULO AO URUGUAI
Caso o carro, reboque ou moto estiver em nome de terceiros (pessoa
f�sica ou jur�dica) ou alienado pelo sistema de leasing, dever� providenciar
uma autoriza��o (n�o serve uma procura��o ampla) onde conste os dados do
propriet�rio e do autorizado (nome, identidade, c.n.h.) e do carro (marca,
modelo, placa e chassis). Essa autoriza��o dever� ter assinatura reconhecida e
apostilada em cart�rio.
Para as pessoas que viajam: carteira de identidade civil (em bom estado
de conserva��o e com a foto correspondendo a fisionomia do titular) ou
passaporte, mesmo para menores de idade acompanhados de ambos pais. A CNH
somente para dirigir.
Dever� portar o documento de propriedade do ve�culo impresso.
Dever� possuir seguro carta verde para o per�odo de perman�ncia no
Uruguai.
Dever� respeitar a velocidade indicada na rodovia e circular com as
luzes ligadas. O extintor de inc�ndio n�o � item obrigat�rio para carros de
passeio.
N�o se exige nenhum item especial para o ve�culo al�m daqueles usados no
Brasil.
Data de Postagem: 2021-11-18 15:49:38
